CONTRATO DE ADESÃO A ESCRITÓRIO VIRTUAL
1ª. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto deste contrato é a prestação de serviços de escritório virtual, por meio da contratação de 1 (um) PLANO VIRTUAL da plataforma VS (VIRTUAL SOLUTION), que abrange os seguintes serviços:
ENDEREÇO FISCAL: A CONTRATANTE está autorizada a utilizar o endereço contratado como domicílio fiscal em seus documentos de constituição e legalização, bem como em todo o seu material publicitário e veículos de divulgação.
ENDEREÇO COMERCIAL: A CONTRATANTE poderá utilizar o endereço contratado como seu endereço comercial, incluindo sua divulgação em todo o material publicitário e veículos de divulgação, com o uso das fotos cedidas pela CONTRATADA das suas instalações.
Os serviços adicionais, oferecidos como parte dos serviços principais, incluem: recebimento e gestão de correspondências, serviços de apoio administrativo, serviços de secretariado e aluguel de salas de reuniões e/ ou atendimentos, sujeito à disponibilidade e à consulta prévia da agenda.
2ª. CLÁUSULA SEGUNDA – USO DO ENDEREÇO
2.1. O endereço contratado é exclusivo para uso da pessoa física ou jurídica da CONTRATANTE. É expressamente proibida a utilização do endereço por mais de uma entidade ou por terceiros, sejam pessoas ou empresas, sem a prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATADA.
2.2. A CONTRATANTE não poderá veicular o endereço contratado em mídia de massa, cuja repercussão possa alterar ou causar transtornos ao cotidiano da CONTRATADA, sem a prévia e expressa autorização desta. A violação desta cláusula poderá resultar em penalidades, conforme estipulado neste contrato.
3ª. CLÁUSULA TERCEIRA – RECEBIMENTO E GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIAS E DOCUMENTOS:
3.1. A CONTRATADA compromete-se a receber, gerenciar e armazenar correspondências, documentos e encomendas destinadas à CONTRATANTE no endereço fornecido, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações. Para tal, designará funcionários qualificados e devidamente instruídos, que estarão disponíveis para realizar essas atividades de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, exceto em finais de semana e feriados.
3.2. O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA o agendamento para a retirada de correspondências ou comparecer diretamente ao endereço fornecido, nos horários e dias estabelecidos. Além disso, o CONTRATANTE poderá optar pelo envio das correspondências por carta registrada, arcando com os custos correspondentes às tarifas dos Correios, ou escolher o envio via motoboy ou portador, sendo a contratação e todas as despesas relacionadas de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATANTE terá direito ao recebimento de uma caixa mensal, com dimensões NÃO superiores a 500mm x 500mm, que deverá ser retirada no prazo de 30 dias. A não retirada da caixa dentro desse período resultará na impossibilidade de receber novas caixas, autorizando a CONTRATADA a recusar futuras entregas até que a situação seja regularizada. Além disso, a CONTRATADA poderá cobrar uma taxa pela guarda e depósito dos itens não retirados, visando compensar os custos associados ao armazenamento.
3.4. A CONTRATADA fará o armazenamento e a guarda de correspondências, documentos e encomendas por um período máximo de 30 dias. Transcorrido esse prazo, considerar-se-á que o Cliente não manifesta interesse na retirada dos referidos itens. Nesse caso, a CONTRATADA estará autorizada a devolvê-los aos Correios ou, no caso de documentos e correspondências sem valor aparente, a proceder com seu descarte.
3.5. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar a imagem da capa de todas as correspondências recebidas e endereçadas para a CONTRATANTE através da plataforma VS (VIRTUAL SOLUTION), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento.
3.6. A CONTRATANTE poderá solicitar, por meio do WhatsApp disponibilizado pela CONTRATADA, a abertura, digitalização e disponibilização do conteúdo interno dos documentos na PLATAFORMA. As despesas referentes à digitalização serão cobradas do CONTRATANTE conforme a tabela de preços vigente, garantindo transparência e clareza nas tarifas aplicáveis.
3.7. A CONTRATADA está expressamente PROIBIDA de receber correspondências de cunho judicial em nome da CONTRATANTE, incluindo citações, notificações e intimações judiciais, salvo se previamente acordado entre as partes. A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA sobre a possibilidade de recebimento de correspondências judiciais e fornecer os dados necessários para a identificação e encaminhamento dos documentos. O recebimento será realizado conforme as normas legais vigentes, assegurando a segurança e a confidencialidade das informações. A CONTRATADA não se responsabiliza por consequências decorrentes do não recebimento ou atraso na entrega de tais correspondências, sendo responsabilidade da CONTRATANTE acompanhar o envio e a entrega das notificações. Em caso de recebimento de correspondências judiciais, a CONTRATADA deverá encaminhá-las ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante comprovação de recebimento.
4ª. CLÁUSULA QUARTA – DO USO DAS SALAS PRIVATIVAS, SALAS DE REUNIÕES E OUTROS ESPAÇOS.
4.1. A CONTRATANTE declara estar ciente de que a contratação do endereço fiscal e/ou comercial na VS (VIRTUAL SOLUTION) não confere o direito ao uso do espaço físico correspondente ao endereço contratado.
4.2. Se houver interesse da CONTRATANTE em utilizar espaços físicos disponíveis no endereço contratado, como salas de atendimento e salas de reunião, deverá consultar a CONTRATADA através do WhatsApp disponível na plataforma e agendar a utilização com antecedência. A disponibilidade de data e horário será confirmada, e os valores serão cobrados conforme a tabela de preços vigente da CONTRATADA.
4.3. A CONTRATANTE compromete-se a utilizar o espaço contratado, bem como suas mobílias e equipamentos, de maneira diligente e cuidadosa, respeitando todos os requisitos estabelecidos no Regulamento Interno da CONTRATADA.
4.4. A CONTRATANTE declara estar ciente de que as áreas comuns do local a ser utilizado serão compartilhadas com outros clientes.
5ª. CLÁUSULA QUINTA – SOBRE OS PAGAMENTOS
5.1. Os pagamentos pelos serviços de endereço fiscal e comercial deverão ser efetuados de acordo com as condições estabelecidas na plataforma.
5.2. Os planos anuais referentes ao serviço de endereço fiscal e comercial deverão ser pagos integralmente no ato da contratação, por meio de boleto, cartão de crédito ou PIX.
5.3. O pagamento efetuado garante a utilização do serviço por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da contratação.
5.4. O não pagamento da anuidade até a data de vencimento poderá resultar na suspensão dos serviços prestados, além da aplicação de juros e multas, conforme a legislação vigente. O CONTRATANTE que optar pela rescisão do contrato deverá formalizar a solicitação, respeitando os prazos e condições estabelecidos neste instrumento. A falta de pagamento da anuidade poderá também levar à negativa de acesso a benefícios associados ao plano, além de possíveis implicações legais para a regularização da dívida.
5.5. Para os planos com pagamento mensal, os valores serão sempre antecipados ao mês de utilização, caracterizando-se como pré-pagos. Os pagamentos devem ser realizados até a data de vencimento de cada mês e podem ser efetuados por meio da emissão de boleto.
5.6. A não observância dos prazos de pagamento estabelecidos neste contrato pela CONTRATANTE constitui mora de pleno direito. Em caso de inadimplemento, o valor devido será acrescido de uma multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante total, além de juros de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia. A multa será aplicada diretamente no boleto de cobrança, refletindo-se no total a ser pago pela CONTRATANTE.
5.7. A aplicação de multa, juros e correção monetária não impede que a CONTRATADA suspenda imediatamente a prestação de serviços, a seu exclusivo critério, até a quitação integral do débito. A CONTRATADA também poderá optar pela rescisão imediata deste contrato, sem aviso prévio.
5.8. A CONTRATADA reserva-se o direito de incluir o nome da CONTRATANTE em cadastros restritivos de crédito em caso de inadimplemento dos valores previstos neste contrato.
5.9. A baixa da restrição será processada em até 15 (quinze) dias úteis, condicionada à apresentação, pela CONTRATANTE, da prova de pagamento integral da dívida, incluindo todos os acréscimos legais e contratuais.
5.10. Em caso de protesto, nos termos legais, a responsabilidade por todos os meios e custos necessários para a baixa da restrição recairá sobre a CONTRATANTE, mediante a apresentação de carta de anuência fornecida pela CONTRATADA.
5.11. Os valores dos pagamentos dos planos anuais e mensais serão reajustados anualmente, contados a partir da data de sua vigência, com base no IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), da FGV, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. Na ausência de um índice substituto, o reajuste será feito pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
5.12. Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores e das perdas e danos que possam ser causados, os valores devidos pela CONTRATANTE, sejam principais ou acessórios, são considerados títulos exclusivos, conferindo-lhes força executiva nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil. Este instrumento serve como prova literal da dívida líquida e certa, bem como da efetiva prestação dos serviços. A emissão de faturas e duplicatas, que incluirão os acréscimos previstos nesta cláusula, é facultativa.
6ª. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1. O presente instrumento vigorará de acordo com as condições especificadas na plataforma, sendo automaticamente renovado por igual período, salvo manifestação expressa e por escrito de qualquer das partes, comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência. A ausência de comunicação dentro desse prazo implicará a continuidade das obrigações contratuais entre as partes, nas mesmas condições previamente estabelecidas.
6.2. Na hipótese de renovação automática, aplicar-se-á, para todos os fins de direito, a Tabela de Preços vigente na data da prorrogação. A CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições da tabela vigente no momento da renovação, responsabilizando-se pelo pagamento dos valores ajustados.
6.3. A última mensalidade deverá ser paga pontualmente na data de vencimento do contrato, sob pena de não ser aceita a rescisão no referido mês, devendo a solicitação de rescisão ser formalizada no mês subsequente. A inadimplência quanto ao pagamento da última mensalidade resultará na manutenção das obrigações contratuais até que o valor devido seja regularizado.
7ª. CLÁUSULA SÉTIMA – AVISO PRÉVIO
7.1. Para a rescisão deste contrato, a parte interessada deverá comunicar à outra parte por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sua intenção de encerramento. A notificação deverá ser enviada por meio de e-mail ou WhatsApp, considerando-se efetivada na data de seu recebimento. O não cumprimento do prazo de aviso prévio poderá resultar em penalidades, conforme disposto nas cláusulas pertinentes deste instrumento. A rescisão ocorrerá ao final do prazo estabelecido, salvo acordo diverso entre as partes.
7.2. Durante o período de aviso prévio, a CONTRATANTE permanecerá obrigada ao pagamento das mensalidades referentes ao serviço até o término do prazo de 60 (sessenta) dias. A falta de pagamento de qualquer mensalidade durante esse período constituirá inadimplemento, podendo resultar na aplicação de penalidades previstas neste instrumento, além da manutenção das obrigações contratuais até que todas as quantias devidas sejam regularizadas.
7.3. Durante o período de aviso prévio para rescisão do contrato, a CONTRATANTE deverá providenciar a transferência do endereço da empresa para outro local, não podendo utilizar o endereço contratado. A regularização deve ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da notificação da rescisão. O descumprimento dessa obrigação poderá acarretar penalidades.
7.4. A CONTRATANTE que continuar a utilizar o endereço contratado sem autorização estará sujeita ao pagamento das mensalidades referentes ao uso indevido, contadas desde a data do cancelamento até a regularização. O valor será baseado na taxa mensal vigente e deverá ser quitado em até 5 (cinco) dias corridos após a notificação da infração. O não pagamento poderá resultar em medidas legais e outras penalidades.
7.5. A rescisão contratual somente será efetivada após a comprovação da retirada do endereço em seus documentos de constituição. A CONTRATANTE é responsável por garantir essa regularização.
8ª. CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1. As PARTES poderão rescindir este contrato a qualquer momento, SEM JUSTA CAUSA, respeitando as regras estabelecidas na cláusula sexta, que trata do aviso prévio por escrito de 60 (sessenta) dias.
8.2. A rescisão pode ocorrer sem aviso prévio, em caso de JUSTA CAUSA, nas seguintes situações:
– Inadimplemento de qualquer cláusula.
– Transferência do contrato sem anuência prévia por escrito da outra parte.
– Liquidação judicial, concurso de credores ou insolvência de qualquer parte.
8.3. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato em caso de falta de pagamento após 15 (quinze) dias de vencido ou pela inobservância das recomendações feitas à CONTRATANTE.
8.4. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato em caso de interrupção dos serviços por mais de 5 (cinco) dias úteis, salvo em situações de força maior ou culpa de terceiros, devidamente comprovadas.
8.5. A parte que optar pela rescisão deve notificar a outra, por escrito, justificando a rescisão.
8.6. Após a rescisão, a responsabilidade pela comunicação da mudança de endereço a clientes e fornecedores é exclusiva da CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por correspondências ou ligações recebidas após a rescisão.
8.7. A CONTRATANTE deverá cessar imediatamente o uso do endereço contratado em documentos e meios de comunicação, regularizando essa situação no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de penalidades.
8.8. Caso a CONTRATANTE continue a utilizar o endereço sem autorização, estará sujeita ao pagamento das mensalidades referentes ao uso indevido, contadas desde a data do cancelamento até a regularização. Os valores serão calculados com base na taxa vigente e deverão ser quitados em até 5 (cinco) dias após a notificação da infração. O não pagamento poderá resultar em medidas legais e outras penalidades.
8.9. A rescisão por justa causa somente se efetivará após a comprovação da retirada do endereço dos documentos e dos meios de comunicação da CONTRATANTE, sendo esta a responsável por assegurar essa regularização.
9ª. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As condições ora pactuadas poderão ser revistas sempre que ocorrerem eventos oriundos de mudanças na legislação fiscal, econômica ou mesmo pertinentes ao conteúdo da prestação de serviços que venham a alterar substancialmente as condições de contratação definidas por este Instrumento, desde que em comum acordo entre as partes e formalizado por meio de aditamento ao presente Instrumento ou na sua renovação.
9.2. A CONTRATADA assume total responsabilidade pelo ônus das obrigações fiscais, sociais, previdenciárias e trabalhistas, referentes aos empregados designados para a execução dos serviços descritos no presente, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer reclamações, pleitos, custos, despesas ou encargos de qualquer espécie, incluindo custas processuais, ilimitadamente, resultantes de reivindicações por parte de empregados ou qualquer terceiro vinculado a CONTRATADA em decorrência da execução dos serviços contratados.
9.3. É expressamente vedado a CONTRATANTE o exercício de atividades que não sejam compatíveis com o objeto social declarado em seu contrato social, bem como aquelas que sejam proibidas ou ilegais, não autorizadas por lei.
9.4. A CONTRATANTE não poderá ceder os direitos decorrentes deste Instrumento a terceiros, nem ceder ou transferir o uso do endereço contratado a terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA. Qualquer cessão não autorizada será considerada nula e sem efeito.
9.5. De todas as informações recebidas pelas partes, fornecidas ou que cheguem ao seu conhecimento por qualquer meio, para as finalidades ou não do objeto do presente contrato, deverão as partes tratar com a máxima confidencialidade.
Parágrafo único – As partes se comprometem ainda a advertir seus funcionários ou terceiros sob o dever de confidencialidade ora estabelecidos entre as partes.
9.6. As comunicações decorrentes deste Instrumento deverão ser efetuadas sempre por escrito e entregues mediante protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio que permita comprovar o efetivo recebimento de qualquer das partes.
9.7. Nos termos legais, a CONTRATADA está PROIBIDA de receber pela CONTRATANTE citação pessoal e ou notificações / intimações judiciais e ou notificações / intimações de órgãos governamentais e fiscalizatórios, seja por mandado judicial cumprido por Oficial de Justiça, seja ainda por qualquer outro meio, ou seja, o atendimento de mandados citatórios e ou intimações / notificações, judiciais ou não, esse recebimento deverá ser feito pessoalmente pela CONTRATANTE ou por seu representante legal devidamente habilitado ao ato.
10ª. CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o Foro da Comarca da cidade São Paulo como o competente para dirimir dúvida ou litígio oriundo deste contrato, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TERMO DE USO E CONDIÇÕES
1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS
Ao acessar e utilizar a plataforma digital VS (VIRTUAL SOLUTION), o Usuário concorda em se vincular a estes Termos de Uso.
Caso não concorde, deverá se abster de utilizar os serviços oferecidos.
2. DEFINIÇÕES
Para os fins deste Termo, consideram-se:
- Usuário: qualquer pessoa física ou jurídica que contrate os serviços através da plataforma.
- Serviço de Endereço Fiscal: prestação de um endereço físico para registro e correspondência fiscal.
- Serviço de Endereço Comercial: prestação de um endereço para atividades comerciais, incluindo recebimento de correspondências e atendimento ao cliente.
- Prestador de Serviços: entidade responsável pela oferta dos serviços de endereço fiscal e comercial.
3. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
O Usuário se compromete a:
- Fornecer informações precisas, completas e atualizadas durante o cadastro e a contratação dos serviços.
- Utilizar os endereços fiscal e comercial apenas para fins lícitos e em conformidade com a legislação aplicável.
- Informar imediatamente ao Prestador de Serviços sobre quaisquer mudanças em seus dados cadastrais.
4. OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
O Prestador de Serviços se compromete a:
- Disponibilizar endereços fiscal e comercial, válidos e adequados para os fins contratados.
- Fazer a gestão das correspondências do Usuário, recebidas no endereço contratado.
- Garantir a confidencialidade das informações do Usuário.
- Comunicar ao Usuário quaisquer alterações que possam impactar a utilização dos endereços.
5. PAGAMENTOS
Os pagamentos pelos serviços de endereço fiscal e comercial serão realizados conforme as condições especificadas no contrato de adesão a escritório virtual (anexo).
6. CANCELAMENTO
O Usuário poderá solicitar o cancelamento dos serviços de acordo com os prazos e condições estipulados pelo Prestador de Serviços.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à plataforma, incluindo marcas, logotipos, textos e imagens, pertencem à VS (VIRTUAL SOLUTION) ou a seus licenciantes. O Usuário não poderá reproduzir ou utilizar esses materiais sem autorização expressa e por escrito.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A VS (VIRTUAL SOLUTION) não se responsabiliza por:
a) Danos decorrentes da utilização dos endereços fiscal e comercial, sendo a responsabilidade exclusiva do Usuário.
b) Qualquer falha, interrupção ou indisponibilidade da plataforma que escape ao seu controle.
9. MODIFICAÇÕES DOS TERMOS
A VS (VIRTUAL SOLUTION) reserva-se o direito de alterar estes Termos de Uso a qualquer momento, mediante aviso prévio aos Usuários. A continuidade do uso da plataforma após as alterações implicará na aceitação dos novos termos.
10. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
Este termo será regido pelas leis do Brasil. Para a resolução de quaisquer controvérsias oriundas deste termo, fica eleito o foro da comarca de São Paulo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
Se qualquer disposição deste Termo for considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor.